Na manhã desta quarta-feira, 26 de março de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete indivíduos réus em um processo referente a um plano de golpe de Estado. A decisão foi tomada após o ministro relator, Alexandre de Moraes, ler seu voto, que durou cerca de duas horas e detalhou uma série de argumentos que embasaram a denúncia contra os acusados. Durante sua leitura, Moraes destacou a materialidade dos crimes imputados, com base em declarações públicas de Bolsonaro e evidências que foram apresentadas ao longo do processo.
Moraes lembrou que, enquanto ainda estava no cargo, Bolsonaro promoveu a divulgação de informações falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro, incluindo ataques às urnas eletrônicas e o uso de milícias digitais para espalhar desinformação. Ele também mencionou a “minuta de golpe”, um documento que, segundo o ministro, foi manuseado e discutido pelo ex-presidente. Moraes reforçou que a tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro não pode ser considerada um episódio isolado, argumentando que os atos de vandalismo e violência, como a destruição de patrimônio público e os pedidos de intervenção militar, comprovam a gravidade da situação.
O voto de Moraes foi integralmente seguido pelo ministro Flávio Dino, que também enfatizou a gravidade da tentativa de golpe e comparou a situação com o golpe militar de 1964. Dino ressaltou que, independentemente de mortes ocorrerem ou não, o impacto de um golpe de Estado é profundo e afeta a democracia de forma irreversível. O ministro afirmou ter convicção de que as provas apresentadas são suficientes para sustentar a denúncia, acompanhando a argumentação do relator.
Luiz Fux, por sua vez, também seguiu o voto de Moraes, apesar de algumas expectativas iniciais de que ele pudesse apresentar uma posição divergente. Fux, que havia questionado aspectos da delação do tenente-coronel Mauro Cid em sessões anteriores, reafirmou sua crença na solidez da denúncia e fez um comentário sobre a importância de garantir que o Brasil continue a viver dentro dos parâmetros da democracia. O ministro também aproveitou para mencionar um outro julgamento em andamento, no qual ele pediu vistas, sobre a condenação de uma mulher que pichou uma estátua da Suprema Corte.
A ministra Cármen Lúcia também acompanhou integralmente o voto do relator. Ela destacou que rejeitar a denúncia neste momento seria prematuro e contraproducente, uma vez que o STF tem o dever de assegurar que a apuração dos fatos siga seu curso. Cármen Lúcia comentou sobre a materialidade das provas apresentadas, incluindo a necessidade de identificar quem organizou e executou os ataques durante os atos de 8 de janeiro. Ela observou que a destruição do patrimônio público não poderia ter sido uma ação espontânea e sem planejamento.
Por último, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, também seguiu o voto do relator, reforçando que a denúncia estava bem fundamentada e que as provas apresentadas eram diversas, incluindo vídeos, documentos e dispositivos, e não se baseavam apenas em delações. Zanin afirmou que, embora o julgamento ainda esteja em sua fase inicial, a denúncia estava suficientemente robusta para ser recebida.
Com a decisão do STF de aceitar a denúncia, a ação penal contra os acusados segue agora para a fase de instrução criminal. Durante essa etapa, serão analisadas as provas, as defesas apresentadas e as testemunhas serão ouvidas. A fase de instrução culminará em um novo julgamento, no qual se decidirá sobre a possível condenação ou absolvição dos réus.
Este julgamento é mais um capítulo importante da crise política que envolve o ex-presidente Bolsonaro e seus aliados, e ele deve continuar a atrair atenção tanto nacional quanto internacional. O processo não apenas questiona a conduta de Bolsonaro, mas também destaca o papel das instituições democráticas brasileiras em garantir a estabilidade do país diante de tentativas de enfraquecer o sistema democrático. A decisão da Primeira Turma do STF é um marco importante na defesa da legalidade e da ordem constitucional.