Fábio, natural da cidade de Penápolis, interior de São Paulo, foi identificado em registros de vídeo dentro do plenário do STF, proferindo ofensas direcionadas aos ministros e ocupando uma das cadeiras da Corte. Em uma das gravações, ele aparece gritando ofensas ao ministro Alexandre de Moraes enquanto aponta para a cadeira do magistrado, dizendo que “é o povo que manda” e utilizando termos vulgares em referência à instituição. O vídeo circulou amplamente nas redes sociais e foi utilizado como prova principal pela acusação.
Na decisão, Moraes classificou a conduta do réu como uma manifestação clara de adesão ao propósito de ruptura da ordem constitucional. Segundo o ministro, não se tratou de um gesto isolado ou impensado, mas de uma participação ativa, consciente e voluntária em uma ação orquestrada com objetivo de minar a democracia e subverter o resultado das eleições. Para ele, a presença do acusado na sede do STF, somada aos registros de sua atuação em protestos e bloqueios de estradas após a vitória de Lula em 2022, demonstram envolvimento direto em atos com viés antidemocrático.
A pena sugerida por Moraes totaliza 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de multa. O ministro fundamentou seu voto apontando cinco crimes atribuídos ao réu: abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ele destacou que, mesmo que o réu tenha alegado que sua presença na Corte foi uma “brincadeira”, a natureza e o contexto do ato não podem ser relativizados. Para Moraes, trata-se de um atentado à democracia que precisa ser exemplarmente punido.
Em depoimento prestado durante as investigações, o mecânico afirmou que não tinha conhecimento de que estava sendo filmado e que seu gesto foi apenas simbólico, feito como lembrança de um momento que, segundo ele, não teve maiores consequências. Afirmou ainda que não participou de ações violentas e que não se envolveu com grupos organizados. Entretanto, segundo o relatório da Polícia Federal, o nome de Fábio apareceu em listas de participantes de bloqueios ilegais em rodovias logo após a eleição de Lula, além de registros de sua atuação em manifestações com pautas classificadas pelo próprio STF como antidemocráticas.
A Procuradoria-Geral da República embasou sua denúncia com vídeos, imagens de câmeras de segurança, mensagens em redes sociais e relatos de testemunhas. A PGR argumentou que, apesar de não ter assumido papel de liderança nos atos de 8 de janeiro, Fábio contribuiu ativamente para o cenário de caos e depredação, o que configura, na avaliação da acusação, coautoria nos crimes narrados. Moraes endossou essa tese ao afirmar que a simples presença no local, associada à conduta exaltada e ofensiva, comprova que o réu não foi mero espectador, mas agente direto na tentativa de desestabilizar o regime democrático.
O julgamento ainda aguarda os votos dos demais ministros da Primeira Turma. A expectativa é que a decisão de Moraes seja acompanhada pelos colegas, como já ocorreu em outros casos similares. Até o momento, o Supremo já condenou dezenas de envolvidos nos atos de 8 de janeiro, com penas que variam de 14 a 17 anos de prisão, consolidando a linha dura adotada pela Corte contra crimes que atentam contra as instituições democráticas.
A decisão de Moraes marca mais um capítulo do processo de responsabilização dos envolvidos na tentativa de golpe, que gerou repercussão internacional e colocou em xeque a segurança institucional do país. O julgamento serve também como um sinal para os setores mais radicais da política brasileira de que a Suprema Corte pretende manter uma postura firme diante de ameaças à estabilidade democrática, independentemente da posição social ou do nível de envolvimento direto dos réus.