Nunes Marques vota pela absolvição de 17 réus do 8 de Janeiro

LIGA DAS NOTÍCIAS

No dia 10 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento dos réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Nesse contexto, os ministros André Mendonça e Kássio Nunes Marques votaram pela absolvição de 17 acusados que participaram do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia denunciado esses indivíduos por suposta participação nos eventos daquele dia.


O julgamento, realizado no Plenário Virtual do STF, contou com os votos favoráveis à condenação de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Flávio Dino. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, propôs penas de reclusão e multas significativas para os réus, argumentando que sua presença no acampamento indicava intenção de praticar atos violentos contra o Estado Democrático de Direito.


Por outro lado, os ministros Mendonça e Nunes Marques entenderam que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a intenção criminosa dos réus. Mendonça destacou a ausência de evidências sólidas quanto ao dolo, enquanto Nunes Marques apontou a falta de identificação clara das condutas ilícitas atribuídas aos acusados. Ambos enfatizaram que a simples presença no acampamento não era suficiente para caracterizar participação em atos golpistas.


Este episódio reflete as divergências internas do STF sobre a interpretação e aplicação da lei em casos relacionados aos eventos de 8 de janeiro. Enquanto alguns ministros consideram a presença em determinados locais como indicativo de intenção criminosa, outros exigem provas mais concretas para justificar condenações. A continuidade do julgamento e os votos dos demais ministros serão fundamentais para a definição do desfecho desses processos.

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