O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs uma pena de 14 anos de prisão e multa de R$ 50 mil. Para ele, Débora Rodrigues incorreu em cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Moraes tem sido uma das vozes mais firmes contra os envolvidos nos atos de janeiro, adotando um entendimento severo para coibir qualquer tipo de tentativa de ruptura institucional.
No entanto, a proposta do relator não foi acompanhada por todos. O ministro Luiz Fux, ao retomar o julgamento após um pedido de vista, apresentou um entendimento bem mais brando. Fux votou por uma pena de apenas um ano e meio de reclusão, com pagamento de multa proporcional ao salário mínimo. Em sua avaliação, Débora deveria ser condenada exclusivamente pelo crime de dano ao patrimônio protegido, sendo absolvida das demais acusações. Para o ministro, os fatos não demonstram que a ré teve participação ativa em uma tentativa de golpe ou que estivesse envolvida em uma associação criminosa armada. Seu voto foi interpretado por muitos como uma tentativa de equilibrar o rigor jurídico com a proporcionalidade da pena frente aos atos praticados.
Outro voto divergente foi o do ministro Cristiano Zanin. Embora ele concorde com Moraes em relação aos crimes cometidos por Débora, Zanin sugeriu uma pena um pouco menos severa, fixando-a em 11 anos de reclusão, dos quais 10 anos e seis meses seriam cumpridos em regime fechado. A multa também seria mais leve do que a indicada por Moraes, porém mais pesada do que a estipulada por Fux. A posição de Zanin reflete uma linha intermediária entre o rigor do relator e a moderação de Fux.
O ministro Flávio Dino, recém-chegado à Corte, acompanhou integralmente o voto de Alexandre de Moraes, reforçando a linha mais dura de condenação. Com isso, formou-se maioria para a condenação da ré, mas a divergência sobre a pena ainda impede o encerramento do julgamento. A ministra Cármen Lúcia, única que ainda não proferiu seu voto, será decisiva para a definição do desfecho. Dependendo de sua posição, poderá ocorrer um impasse sobre qual pena será aplicada, o que exigiria uma nova sessão apenas para discutir esse ponto ou mesmo a adoção de uma modulação para harmonizar as penas sugeridas.
A defesa de Débora Rodrigues comemorou o voto de Fux, classificando-o como um avanço importante para o reconhecimento de que os réus dos atos de 8 de janeiro merecem julgamentos justos e proporcionais. Em nota, os advogados afirmaram que a posição do ministro revela uma sensibilidade diante da necessidade de distinguir entre diferentes níveis de participação nos eventos daquele dia, criticando o que chamam de excessos cometidos contra os acusados.
O julgamento está sendo conduzido no plenário virtual da Primeira Turma, com previsão de encerramento em 6 de maio, salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque, o que levaria a discussão para o plenário físico do STF. O caso tem ganhado ampla repercussão por simbolizar o embate entre diferentes visões dentro da Corte sobre como punir os envolvidos nos ataques às instituições democráticas, especialmente quando há ações simbólicas, como a pichação de uma estátua, envolvidas.
A decisão final poderá estabelecer um precedente relevante para os demais réus dos atos de janeiro e será observada com atenção tanto por juristas quanto pela sociedade em geral, que acompanha com interesse os desdobramentos de um dos episódios mais marcantes da recente história política do país.