Adalgiza enfrenta um quadro severo de depressão, diagnosticado por profissionais da área médica que já chegaram a alertar os agentes penitenciários sobre o risco de suicídio. Conforme relatado nos documentos que a defesa apresentou ao Supremo, os médicos recomendaram que ela não permaneça sozinha em sua cela, dada a gravidade do seu estado emocional. A idosa apresenta crises de ansiedade constantes, pensamentos suicidas e diversas comorbidades que, segundo os advogados, não estão sendo tratadas de maneira adequada na unidade prisional.
De acordo com Luiz Felipe Cunha, a estrutura da Colmeia é incapaz de oferecer o tratamento humanitário e necessário para lidar com as condições de saúde de Adalgiza. Desde dezembro de 2024, pedidos por atendimento médico, psicológico e psiquiátrico vêm sendo feitos pelas vias oficiais, mas nenhum deles, segundo o advogado, foi atendido até o momento. A ausência de acompanhamento especializado tem agravado ainda mais o estado psicológico da detenta, que, conforme relatado pela defesa, chora todos os dias, tem dificuldades para se alimentar e se recusa a ingerir a alimentação oferecida no local, alegando má qualidade dos alimentos.
Os relatos da defesa incluem ainda o uso de medicação considerada forte, prescrita como única alternativa de controle dos sintomas da depressão. No entanto, o advogado sustenta que os remédios têm causado efeitos colaterais indesejados, intensificando o sofrimento psicológico de Adalgiza e aprofundando seu estado depressivo. A insistência na manutenção da prisão, segundo Cunha, representa uma grave violação dos direitos humanos, e por isso o caso também foi levado à Organização dos Estados Americanos. A OEA foi acionada como forma de pressionar as autoridades brasileiras a garantirem o respeito às normas internacionais de proteção à integridade física e mental de detentos, principalmente os que se encontram em situação de vulnerabilidade.
A defesa reforça que a prisão domiciliar não significaria impunidade, mas sim uma alternativa legal prevista para casos em que o cumprimento da pena ou da prisão preventiva em regime fechado representa ameaça à vida e à saúde da pessoa. Cunha argumenta que Adalgiza se enquadra plenamente nessa situação e destaca que, por ser idosa, com diversos problemas de saúde e sem histórico de violência, a manutenção de sua prisão não tem justificativa humanitária, jurídica ou moral.
A solicitação formal foi protocolada no STF, que ainda não se manifestou publicamente sobre o caso. A decisão está nas mãos do ministro relator dos processos ligados aos atos de 8 de janeiro. Nos bastidores jurídicos, a expectativa é de que o Supremo analise o pedido com base nas evidências médicas e nas recomendações de organizações internacionais. A possível concessão da prisão domiciliar para Adalgiza pode abrir precedentes para outros casos semelhantes, envolvendo presos com saúde fragilizada e acusados de participação nos eventos daquele dia.
A situação reacende o debate sobre as condições do sistema penitenciário brasileiro, especialmente no tratamento dispensado a presos provisórios com quadros clínicos delicados. Críticos afirmam que o caso de Adalgiza expõe uma falha estrutural que afeta milhares de detentos em situação de risco, muitos dos quais acabam invisibilizados diante da burocracia e da lentidão do sistema de justiça.
Enquanto a decisão não é tomada, Adalgiza continua recolhida na Colmeia, onde, segundo relatos constantes da defesa, sua saúde mental e física segue em deterioração. A família da idosa, que reside em Pernambuco, também tem se manifestado em apelos públicos e por meio de petições para que ela seja transferida para prisão domiciliar, de modo a receber cuidados adequados. Em meio a um cenário judicial ainda polarizado pelos desdobramentos dos atos do 8 de janeiro, o caso de Adalgiza coloca em foco o desafio de equilibrar justiça, legalidade e humanidade no tratamento dos presos.