De acordo com a AGU, o cônjuge do presidente tem uma atuação de interesse público que possui uma natureza jurídica própria, derivada do vínculo civil com o chefe de Estado e de governo. A norma esclarece que, embora o cônjuge desempenhe funções representativas em várias áreas — incluindo social, cultural, cerimonial, política e diplomática — essa atuação ocorre em nome do presidente da República, mas sem vínculos formais com o cargo governamental. Assim, o cônjuge tem um papel simbólico, exercendo funções de representação, mas sem assumir uma posição oficial de governo.
A nova orientação estabelece que a participação do cônjuge do presidente em compromissos deve ser voluntária e não remunerada, o que implica que ele não receberá salário ou outra compensação financeira pelo exercício dessas funções. As normas ressaltam ainda que toda atuação do cônjuge no contexto oficial deve respeitar os princípios da administração pública, como a legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal. Essa medida visa garantir que a atuação de familiares do presidente se dê dentro dos limites legais e éticos, sem que haja conflito de interesse ou mal uso de recursos públicos.
Além disso, a AGU determinou que o cônjuge presidencial, ao realizar deslocamentos e utilizar recursos públicos em suas atividades, deve prestar contas de maneira transparente. O documento estabelece que as despesas associadas ao cônjuge e à equipe que, eventualmente, lhe preste apoio, devem ser devidamente registradas e acompanhadas. As informações sobre viagens e custos serão disponibilizadas publicamente por meio do Portal da Transparência, garantindo que os cidadãos possam acompanhar como os recursos estão sendo utilizados. Também foi reforçada a importância de divulgar a agenda de compromissos públicos do cônjuge presidencial em um site oficial, assegurando maior visibilidade e transparência nas ações realizadas.
A nova norma prevê, ainda, que em situações em que a segurança ou a intimidade do cônjuge do presidente necessitem de proteção, haverá uma análise caso a caso sobre a possibilidade de restrição ao acesso a determinadas informações. Isso visa equilibrar a necessidade de transparência com a proteção da privacidade e segurança pessoal, caso se considere que a divulgação de certos dados possa colocar em risco o bem-estar da primeira-dama.
Essa orientação normativa surge em um contexto de crescente pressão sobre a figura do cônjuge presidencial, que tem sido alvo de críticas e questionamentos sobre o papel que exerce no governo e sobre a utilização de recursos públicos para custear sua participação em compromissos oficiais. No caso de Janja da Silva, por exemplo, ela tem se envolvido ativamente em eventos internacionais, como a recente cúpula contra a fome em Paris, onde teve a oportunidade de se encontrar com a primeira-dama de outros países. Essas ações têm gerado discussões sobre até que ponto essas atividades são parte de um esforço diplomático legítimo ou se elas configuram um uso indevido do cargo, dado que a função da primeira-dama não é formalmente reconhecida como uma posição de governo.
A divulgação do documento da AGU reflete, portanto, a tentativa do governo de estabelecer um marco normativo mais claro sobre o papel do cônjuge do presidente em compromissos públicos e sobre como a administração deve tratar essas questões sob o ponto de vista da ética e da legalidade. O governo busca, com isso, evitar novas controvérsias e garantir que a atuação do cônjuge presidencial seja transparente, controlada e em conformidade com os princípios da administração pública.
Especialistas em direito público e administração pública consideram que as orientações da AGU são um passo importante para regularizar a atuação do cônjuge do presidente, principalmente em um momento em que a transparência nas ações do governo se tornou um tema de crescente interesse para a sociedade. A medida visa garantir que a presença de familiares do presidente em compromissos internacionais ou outros eventos de natureza pública não ultrapasse os limites éticos e legais, assegurando que as atividades não se confundam com o uso privado da máquina pública.