O relator do caso, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, que se posicionaram contra o recurso da defesa. Embora o ministro Luiz Fux ainda não tenha registrado seu voto, a decisão já estava tomada, pois a maioria dos membros da Primeira Turma concordaram com o entendimento de Dino. Caso Fux peça mais tempo para análise, conhecido como pedido de vista, o julgamento será suspenso até que ele apresente seu parecer. No entanto, a possibilidade de suspensão não altera o fato de que a maioria já decidiu pela rejeição do recurso.
A condenação se refere a uma decisão do TSE tomada em 2023, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro e a coligação "Pelo Bem do Brasil" foram multados em R$ 40 mil por veicularem anúncios que direcionavam os usuários para um site com conteúdos negativos contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, adversário de Bolsonaro nas eleições de 2022. A decisão do TSE foi unânime e atendeu a uma representação apresentada pela federação Brasil da Esperança, coligação da qual o Partido dos Trabalhadores (PT) faz parte.
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, que relatou o caso no TSE, os anúncios foram impulsionados em um site de busca e levavam os usuários a um portal com informações distorcidas e ataques à imagem de Lula. Para o TSE, essa veiculação de conteúdo foi caracterizada como uma propaganda eleitoral irregular, pois, apesar de inicialmente parecer legítima, direcionava os eleitores para um site com material claramente prejudicial à campanha de um concorrente, o que configura uma infração à Lei das Eleições.
A defesa de Bolsonaro recorreu tanto ao TSE quanto ao STF, buscando reverter a decisão e argumentando que a aplicação de uma multa configuraria uma violação da liberdade de expressão. Segundo os advogados do ex-presidente, o direito ao livre debate de ideias no contexto das eleições seria prejudicado pela penalização. Contudo, o voto de Flávio Dino, relator do caso no STF, destacou que, embora o direito à liberdade de expressão seja essencial em uma democracia, a veiculação de propaganda eleitoral irregular que prejudique um concorrente nas eleições ultrapassa os limites dessa liberdade e fere as normas estabelecidas pela legislação eleitoral.
No STF, a análise do caso envolveu discussões sobre os limites da liberdade de expressão no contexto eleitoral e as responsabilidades dos candidatos e partidos políticos na condução de suas campanhas. Dino reforçou que a interpretação do TSE foi correta ao identificar que a propaganda que direcionava os eleitores a um site com ataques direcionados a Lula configurava uma violação clara da lei, uma vez que não se tratava de uma manifestação legítima de opinião, mas sim de uma ação estratégica para influenciar negativamente a escolha dos eleitores de maneira manipulativa.
Este episódio de propagandas irregulares durante a campanha de 2022 não é um caso isolado, e a jurisprudência do TSE tem se mostrado firme no combate a ações que busquem influenciar de maneira indevida o processo eleitoral. O entendimento da Corte é de que a integridade das eleições deve ser preservada e que práticas que possam distorcer a escolha dos eleitores devem ser coibidas. A decisão do STF, ao manter a condenação de Bolsonaro, reflete essa postura de rigidez no cumprimento das normas eleitorais.
Apesar de o ex-presidente Jair Bolsonaro ainda contar com outros recursos em diferentes esferas, o desfecho de hoje representa uma derrota significativa para a defesa, que tentava reverter a decisão do TSE. Caso a defesa continue buscando reverter a condenação, outras instâncias poderão ser acionadas, mas a rejeição do recurso no STF estabelece um precedente importante para o futuro das eleições no Brasil.
Com a decisão tomada, resta agora aguardar os próximos passos no âmbito judicial, que podem incluir novos pedidos de revisão e análise de outros processos relacionados às eleições de 2022. Contudo, o impacto dessa decisão do STF é claro, pois reforça a vigilância sobre a prática de propaganda eleitoral e sobre o papel das autoridades judiciais na proteção da lisura do processo eleitoral no país.