Débora deixou a prisão e já está em casa com os familiares em SP

LIGA DAS NOTÍCIAS

Após pouco mais de dois anos em prisão preventiva, a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, deixou o Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro, no interior de São Paulo, na noite de sexta-feira, 28 de março de 2025. A libertação ocorreu após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu a Débora o direito à prisão domiciliar. Já em casa com sua família na cidade de Paulínia, também no interior paulista, ela agora deve cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pelo magistrado.


Débora foi presa preventivamente em março de 2023, após pichar com batom a estátua A Justiça, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal, com a frase “Perdeu, mané”. A ação teve repercussão imediata na imprensa e nas redes sociais, sendo considerada por alguns como um gesto simbólico de protesto político e, por outros, como um ato de vandalismo contra um dos maiores símbolos do Judiciário brasileiro. A acusação formal imputa a ela crimes que, somados, podem resultar em uma pena de até 14 anos de prisão.


A decisão de Moraes que autorizou a prisão domiciliar estabelece uma série de restrições para que Débora possa permanecer em liberdade. Ela deverá usar tornozeleira eletrônica para monitoramento constante, está proibida de utilizar redes sociais e de manter contato com outros investigados no mesmo processo. Além disso, não poderá conceder entrevistas sem autorização do STF. As visitas a seu domicílio também estão restritas a familiares próximos, advogados e outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.


O julgamento do caso ainda está em curso no STF. Até o momento, dois ministros votaram pela condenação da cabeleireira: Alexandre de Moraes, que também é relator da ação, e Flávio Dino. Ambos consideraram que o ato cometido por Débora feriu gravemente o patrimônio público e a simbologia da Justiça brasileira. No entanto, o processo foi temporariamente suspenso após o ministro Luiz Fux pedir vista, o que significa que ele requisitou mais tempo para analisar os autos antes de proferir seu voto. O pedido de vista, prática comum no STF, costuma prolongar a tramitação dos processos e, nesse caso, adiou uma decisão definitiva sobre a culpabilidade da ré.


A prisão de Débora e os desdobramentos do processo têm alimentado intensos debates políticos e jurídicos. Parte da opinião pública vê na rigidez da punição um exemplo de seletividade e excessos na atuação do Judiciário, especialmente em casos com conotações políticas. Outro segmento da sociedade, por sua vez, defende o rigor como forma de preservar a ordem institucional e desestimular atitudes que afrontem os símbolos do Estado.


Desde sua detenção em 2023, Débora se tornou uma figura conhecida, embora discreta. Evitou aparecer em entrevistas ou manifestações públicas, comportamento que provavelmente influenciou positivamente na concessão da prisão domiciliar. Seu caso ganhou visibilidade por ter ocorrido num momento de alta polarização política no Brasil, o que fez com que sua imagem fosse apropriada por diferentes lados do espectro ideológico como símbolo, ora de resistência, ora de desrespeito.


A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo confirmou que Débora deixou a unidade prisional por volta das 20h de sexta-feira. Sua saída foi discreta e não foi acompanhada por nenhuma manifestação pública. A família da cabeleireira, que sempre defendeu sua inocência e considerou a prisão como um exagero, comemorou sua volta para casa, embora ciente das severas restrições que ela continuará enfrentando.


O caso de Débora Rodrigues permanece sem uma conclusão definitiva e dependerá do prosseguimento do julgamento no STF. A expectativa agora gira em torno do voto de Luiz Fux e de como os demais ministros da Corte se posicionarão diante do episódio. Enquanto isso, Débora tentará retomar parte da rotina ao lado dos familiares, mesmo com as limitações impostas pela prisão domiciliar. A decisão final do Supremo poderá se tornar emblemática em relação aos limites entre o direito de manifestação e a responsabilidade penal por atos considerados atentatórios aos símbolos da República.

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